O Código de Postura Municipal proibe em seu artigo 106 a colocação de cartazes e anúncios ou afixação de cabos e fios na arborização pública, inclusive para o suporte ou apoio de instalações de qualquer natureza ou finalidade. Mas isto é comum em nossa cidade. Até na Praça dos Ferroviários (bem no centro da cidade) isto acontece.
(A de Antônio )
Agora que estamos em plena campanha das eleições , vamos deixar aqui cópia da lei eleitoral que trata do assunto de propaganda em praças públicas , por exemplo:
A RESOLUÇÃO Nº 23.3700 ( INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 )do Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
resolve:
em seu Art. 1º O § 3º do art. 10 da Resolução-TSE nº 23.370/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
10. Nos bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso
comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é
vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e
assemelhados (Lei nº 9.504/97, art. 37, caput).
(...)
§ 3º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas
públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º).
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