Amanhã, 27
de junho de 2013 , não é feriado municipal. A comemoração foi
criada por decreto do Poder Executivo e aprovado pela Câmara na gestão anterior
como Dia Comemorativo da criação do distrito de Recreio, no Município de
Leopoldina. Isto porque
foi num dia 27 de junho, em 1890, pelo decreto 123 , que o povoado de Recreio passou a
categoria de distrito de Leopoldina.
Na ocasião, o poder executivo quando
sancionou a lei que criou a Data Comemorativa da passagem do povoado para
Distrito, deu a data como ponto facultativo para os serviços públicos, funcionando
apenas os serviços que atendem às necessidades
emergenciais de saúde. Desde esta data , mesmo não havendo decreto lei
municipal criando a data como feriado municipal, muitos assim entendem e
guardam o dia como feriado, não funcionando assim agência bancária, Correios,
INSS, Unidades de Saúde, demais repartições públicas e comércio em geral bem
como outras repartições e prestadoras de serviços.
A data da Emancipação Política do Município
quando desmembrou do município de Leopoldina, passando a ser município
independente , saindo da categoria de distrito foi 17 de dezembro de 1938 por
força do Decreto-Lei nº 148 desta data.
Muitos entendem que o dia 27 de junho é
a FESTA DA CIDADE, FESTA DO MUNICÍPIO o que não é verdade, pois o Dia do
Município é no Dia 1º de Janeiro , por força de lei antiga, que passou a data
de 17 de dezembro para esta data, embora
possa ser também comemorado no último sábado do mês de Julho, por ocasião da
Exposição Agropecuária, por força de outro decreto lei da década de 80, que
criou o último sábado de julho como dia comemorativo da emancipação política e
Dia do Recreiense Ausente.
Como no primeiro ano do decreto de lei ,
que instituiu o Dia da Criação do Distrito, a data foi comemorada,pelas ruas da
cidade , com desfile de alunos, representantes de classes , clubes de serviços
e demais entidades beneficentes e religiosas e apresentações artitiscas de
estudantes, para o público e participação de banda , os eventos continuaram sendo realizados nos
outros anos.
Mas amanhâ não haverá a passeata, um decreto
do Poder executivo determinou que as escolas realizassem os festejos de comemoração da data de modo
interno, suspendendo assim a passeata dos alunos e demais participantes pelas
ruas da cidade
As diretorias das escolas que
realizariam a passeata (desfile) atenderam ao pedido e foi amplamente divulgado
de forma verbal entre os envolvidos nos festejos que esta mudança na
programação seria para não coincidir com uma possível passeata que estaria sendo
preparada para sair na hora do desfile escolar. A outra passeata, que não tem
nada a ver com os festejos da data comemorativa seria uma forma de demonstrar o
apoio que moradores de Recreio,Mg estariam dando aos movimentos de protestos de
ruas que estão sendo realizadas em centenas de cidades brasileiras neste
momento.
Voltando ao assunto do feriado
municipal, realmente a cidade já tem os
seus dias de feriados municipais permitidos pela lei definidos, não podendo
criar mais feriados. O que foi decretado é por força do artigo 81 da Lei
Orgânica Municipal que dá o direito de o executivo, com aprovação do
Legislativo criar dia de ponto facultativo.
Enfim, mais uma vez a cidade viverá
mais um momento “mágico”: transformar uma data de ponto facultativo como um
feriado municipal. ( Marco A. W. Freitas )
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